Tribunal de Contas da União
Súmula 172 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
Com o advento do Decreto-lei nº 1.805, de 01/10/80 (Decreto-lei nº 1.883 de 23/12/80), compete ao Tribunal de Contas da União: I - o cálculo dos coeficientes ou índices de rateio, bem como a fiscalização da entrega, às entidades credoras, dos recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios, e do Fundo de Participação dos Municípios; II - a fiscalização da aplicação desses recursos, transferidos aos Territórios Federais; III - a fiscalização da aplicação - até o exercício de 1979, inclusive - desses recursos e dos provenientes do Fundo Especial, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1252/2010-Plenário. Assunto: Competência do TCU › Fundos › Transferências constitucionais e legais.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 172
- Situação
- Cancelada
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