Tribunal de Contas da União
Súmula 177 do TCU
Enunciado
A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação, constituindo, na hipótese particular da licitação para compra, a quantidade demandada uma das especificações mínimas e essenciais à definição do objeto do pregão.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Licitação › Projeto básico › Detalhamento.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 177
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 177 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 176 Todas do TCU Súmula 178 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.