Tribunal de Contas da União
Súmula 176 do TCU
Enunciado
Torna-se indispensável o controle, pelo Tribunal de Contas, da participação, de entidades que lhe sejam jurisdicionadas, no custeio de associação ou fundação de complementação previdenciária, mediante o processamento e o exame englobado das contas das mencionadas entidades e dos Balanços e Demonstrações de Resultados das instituições de previdência suplementar.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Competência do TCU › Previdência complementar › Abrangência.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 176
- Situação
- Vigente
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