EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 176 do TCU

Enunciado

Torna-se indispensável o controle, pelo Tribunal de Contas, da participação, de entidades que lhe sejam jurisdicionadas, no custeio de associação ou fundação de complementação previdenciária, mediante o processamento e o exame englobado das contas das mencionadas entidades e dos Balanços e Demonstrações de Resultados das instituições de previdência suplementar.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Competência do TCU › Previdência complementar › Abrangência.

Tribunal
TCU
Número
176
Situação
Vigente

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