EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 18 do TCU

Enunciado

O instituto da readaptação, previsto nas Leis nºs 3.780, de 12/07/60, e 4.242, de 17/07/63, aproveita ao aposentado, desde que tenha adquirido o direito ainda em atividade e tenha sido a readaptação concedida antes da vigência do Decreto-lei nº 625, de 11/06/69.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Pessoal › Provimento do cargo › Readaptação de pessoal.

Tribunal
TCU
Número
18
Situação
Vigente

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