Tribunal de Contas da União
Súmula 18 do TCU
Enunciado
O instituto da readaptação, previsto nas Leis nºs 3.780, de 12/07/60, e 4.242, de 17/07/63, aproveita ao aposentado, desde que tenha adquirido o direito ainda em atividade e tenha sido a readaptação concedida antes da vigência do Decreto-lei nº 625, de 11/06/69.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Pessoal › Provimento do cargo › Readaptação de pessoal.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 18
- Situação
- Vigente
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