Tribunal de Contas da União
Súmula 19 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
Compete ao Tribunal de Contas da União fixar cotas, velar pela entrega e fiscalizar a aplicação dos valores distribuídos à conta dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25), que são recursos federais creditados aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, para movimentação e utilização de acordo com as diretrizes e prioridades dos planos e programas do Governo Federal, respeitadas as condições regionais e locais.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1252/2010-Plenário. Assunto: Competência do TCU › Fundos › Transferências constitucionais e legais.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 19
- Situação
- Cancelada
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