Tribunal de Contas da União
Súmula 20 do TCU
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Enunciado
Sendo federais os recursos distribuídos à conta dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25), o julgamento, pelo Tribunal de Contas da União, da regularidade da sua aplicação, independe de prévia manifestação dos Tribunais de Contas do Distrito Federal, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como do Senado Federal, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais (Lei nº 5.172, de 25/10/66, art. 94 § 1º, II).
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1252/2010-Plenário. Assunto: Competência do TCU › Princípio da independência das instâncias › Tribunal de Contas estadual.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 20
- Situação
- Cancelada
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