Tribunal de Contas da União
Súmula 21 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
Caberá recurso de revisão, interposto na forma da lei, quando, em face de comunicação dos Tribunais de Contas do Distrito Federal, dos Estados e do Município de São Paulo, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, e de qualquer autoridade ou cidadão (Constituição, art. 153, §§ 30 e 31), for cientificado o Tribunal de Contas da União de irregularidade grave na utilização dos recursos provenientes dos Fundos de Participação.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1252/2010-Plenário. Assunto: Direito Processual › Recurso de revisão › Admissibilidade.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 21
- Situação
- Cancelada
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