Tribunal de Contas da União
Súmula 22 do TCU
Enunciado
O reconhecimento de filho havido fora do casamento, durante a vigência da sociedade conjugal, passa a ter eficácia após a dissolução desta, ressalvado à parte interessada o direito de promover a anulação do ato, pela via judicial.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Pessoal › Ato sujeito a registro › Princípio da razoabilidade.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 22
- Situação
- Vigente
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