Tribunal de Contas da União
Súmula 184 do TCU
Enunciado
Com o advento da Lei nº 6.903, de 30-04-81, o mandato de membro classista e temporário, nos órgãos da Justiça do Trabalho, configura-se como cargo público, para o fim de ensejar aposentadoria ou sua revisão, desde que o tempo de efetivo serviço fixado no art. 4º da citada lei, seja implementado no cargo em que o interessado requerer a aposentadoria.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 58/1994-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Juiz classista.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 184
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 184 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 183 Todas do TCU Súmula 185 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.