EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 184 do TCU

Enunciado

Com o advento da Lei nº 6.903, de 30-04-81, o mandato de membro classista e temporário, nos órgãos da Justiça do Trabalho, configura-se como cargo público, para o fim de ensejar aposentadoria ou sua revisão, desde que o tempo de efetivo serviço fixado no art. 4º da citada lei, seja implementado no cargo em que o interessado requerer a aposentadoria.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 58/1994-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Juiz classista.

Tribunal
TCU
Número
184
Situação
Vigente

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