Tribunal de Contas da União
Súmula 183 do TCU
Enunciado
Se devidamente comprovada a falsidade de documentos que serviram de base ao deferimento de aposentadoria, reforma ou pensão, torna-se nulo, de pleno direito, o ato concessório, cancelando-se, em conseqüência, a juízo do Tribunal de Contas, o registro por ele determinado.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Ato sujeito a registro › Revisão de ofício.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 183
- Situação
- Vigente
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