EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 182 do TCU

Enunciado

Configura-se como acidente em serviço ou a ele se equipara, para efeito da concessão de pensão especial prevista no art. 242 da Lei nº 1.711, de 28/10/52 (Lei nº 6.782, de 19/05/80), o evento ocorrido, dentro ou fora do local e horário de trabalho, desde que relacionado mediata ou imediatamente com as atribuições inerentes ao cargo ou função exercidos pelo funcionário e com o interesse direto ou indireto para o serviço.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão especial › Acidente em serviço.

Tribunal
TCU
Número
182
Situação
Vigente

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