Tribunal de Contas da União
Súmula 181 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
Ao Tribunal de Contas da União compete, em princípio, apreciar a legalidade das concessões de aposentadoria, reforma e pensão, já expedidas ou deferidas pela autoridade administrativa competente, sem embargo de que, a juízo do seu Plenário, possa conhecer, em face da relevância do caso concreto, de pedidos formulados por inativos e pensionistas ou pelos órgãos interessados, notadamente se já registrada a concessão inicial ou se cancelada esta antes do registro, para adotar as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Decisão 759/1994-Plenário. Assunto: Pessoal › Ato sujeito a registro › Alteração.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 181
- Situação
- Cancelada
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