Tribunal de Contas da União
Súmula 180 do TCU
Enunciado
Ainda que não recebam contribuições parafiscais ou transferências à conta da União e independentemente da sua natureza jurídica, estão sujeitas ao exame e julgamento do Tribunal de Contas as contas das empresas privadas, cuja totalidade ou maioria das ações ordinárias, representativas do seu capital social, foram desapropriadas pela União, ou cujos bens, integrantes do seu patrimônio, foram confiscados e incorporados ao patrimônio da União, na forma da lei, verificando-se, nos respectivos processos de prestação de contas, a legitimidade das operações que conduziram à desapropriação ou ao confisco, a situação das contas antes da intervenção e quando sob gestão do interventor, controlador, executor do confisco ou liquidante.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Competência do TCU › Administração federal › Abrangência.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 180
- Situação
- Vigente
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