EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 189 do TCU

Enunciado

É inaplicável a exigência do disposto no § 1º do art. 123 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, quando a consulta é formulada pela Presidência de órgão do Poder Judiciário.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Direito Processual › Consulta › Admissibilidade.

Tribunal
TCU
Número
189
Situação
Vigente

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