Tribunal de Contas da União
Súmula 189 do TCU
Enunciado
É inaplicável a exigência do disposto no § 1º do art. 123 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, quando a consulta é formulada pela Presidência de órgão do Poder Judiciário.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Direito Processual › Consulta › Admissibilidade.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 189
- Situação
- Vigente
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