Tribunal de Contas da União
Súmula 190 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
Para a validade dos contratos administrativos, torna-se, em princípio, indispensável a aprovação expressa de Ministro de Estado ou autoridade equivalente ou delegada (exceto o ordenador de despesa ou celebrante), salvo aqueles cujo valor seja inferior a 500 (quinhentas) vezes o maior valor de referência, fixado de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.205 de 29/04/75, e desde que sejam observados modelos ou padrões aprovados pelo Ministro de Estado ou autoridade equivalente ou delegada (exceto o ordenador de despesa ou celebrante).
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 855/2012-Plenário. Assunto: Contrato Administrativo › Formalização do contrato › Obrigatoriedade.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 190
- Situação
- Cancelada
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