EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 191 do TCU

Enunciado

Torna-se, em princípio, indispensável a fixação dos limites de vigência dos contratos administrativos, de forma que o tempo não comprometa as condições originais da avença, não havendo, entretanto, obstáculo jurídico à devolução de prazo, quando a Administração mesma concorre, em virtude da própria natureza do avençado, para interrupção da sua execução pelo contratante.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Contrato Administrativo › Vigência › Prazo.

Tribunal
TCU
Número
191
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 191 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 190 Todas do TCU Súmula 192 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.