Tribunal de Contas da União
Súmula 191 do TCU
Enunciado
Torna-se, em princípio, indispensável a fixação dos limites de vigência dos contratos administrativos, de forma que o tempo não comprometa as condições originais da avença, não havendo, entretanto, obstáculo jurídico à devolução de prazo, quando a Administração mesma concorre, em virtude da própria natureza do avençado, para interrupção da sua execução pelo contratante.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Contrato Administrativo › Vigência › Prazo.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 191
- Situação
- Vigente
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