Tribunal de Contas da União
Súmula 192 do TCU
Enunciado
Quer na fase de instrução, quer na de execução de Acórdão de condenação, admite-se, também, quando houver requerimento do interessado, o parcelamento, a juízo do Tribunal de Contas, de débito imputado a pessoa sem vínculo empregatício com o serviço, importando o inadimplemento de qualquer das cotas no vencimento automático e na cobrança executiva do saldo devedor, acrescido dos juros de mora e da correção monetária.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Responsabilidade › Débito › Parcelamento.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 192
- Situação
- Vigente
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