Tribunal de Contas da União
Súmula 193 do TCU
Enunciado
Para efeito da concessão das pensões especiais previstas na Lei nº 3.738, de 04/04/60, ou na Lei nº 6.782, de 19/05/80, reputa-se legítima a dupla complementação das pensões previdenciárias percebidas em decorrência de o servidor haver exercido dois (2) cargos licitamente acumuláveis.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Acumulação de pensões › Requisito.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 193
- Situação
- Vigente
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