EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 193 do TCU

Enunciado

Para efeito da concessão das pensões especiais previstas na Lei nº 3.738, de 04/04/60, ou na Lei nº 6.782, de 19/05/80, reputa-se legítima a dupla complementação das pensões previdenciárias percebidas em decorrência de o servidor haver exercido dois (2) cargos licitamente acumuláveis.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Acumulação de pensões › Requisito.

Tribunal
TCU
Número
193
Situação
Vigente

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