EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 194 do TCU

Enunciado

Para efeito da concessão da pensão especial prevista na Lei nº 6.782, de 19/05/80, reputa-se legítima a dupla complementação das pensões percebidas em decorrência de haver o instituidor contribuído, regularmente, em razão do exercício do mesmo cargo, para os regimes do montepio civil e da previdência social.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão especial › Acidente em serviço.

Tribunal
TCU
Número
194
Situação
Vigente

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