Tribunal de Contas da União
Súmula 194 do TCU
Enunciado
Para efeito da concessão da pensão especial prevista na Lei nº 6.782, de 19/05/80, reputa-se legítima a dupla complementação das pensões percebidas em decorrência de haver o instituidor contribuído, regularmente, em razão do exercício do mesmo cargo, para os regimes do montepio civil e da previdência social.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão especial › Acidente em serviço.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 194
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 194 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 193 Todas do TCU Súmula 195 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.