EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 201 do TCU

Enunciado

A Lei Complementar nº 29, de 05/07/76 (alterada pela Lei Complementar nº 36, de 31/10/79), que se destina exclusivamente aos funcionários integrantes de Quadros Suplementares ou postos em disponibilidade, não contempla, com aposentadoria, à conta do Tesouro Nacional, os servidores das extintas ferrovias desvinculados do serviço público anteriormente à sua vigência, em virtude de aposentação previdenciária.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Disponibilidade de pessoal.

Tribunal
TCU
Número
201
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 201 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 200 Todas do TCU Súmula 202 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.