Tribunal de Contas da União
Súmula 201 do TCU
Enunciado
A Lei Complementar nº 29, de 05/07/76 (alterada pela Lei Complementar nº 36, de 31/10/79), que se destina exclusivamente aos funcionários integrantes de Quadros Suplementares ou postos em disponibilidade, não contempla, com aposentadoria, à conta do Tesouro Nacional, os servidores das extintas ferrovias desvinculados do serviço público anteriormente à sua vigência, em virtude de aposentação previdenciária.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Disponibilidade de pessoal.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 201
- Situação
- Vigente
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