Tribunal de Contas da União
Súmula 203 do TCU
Enunciado
O art. 159 da Lei nº 4.328, de 30/04/64, não autorizou promoção, mas, apenas, a atualização de proventos do militar transferido para a inatividade, em virtude do novo valor por ele estabelecido.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Reforma (Pessoal) › Proventos.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 203
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 203 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 202 Todas do TCU Súmula 204 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.