Tribunal de Contas da União
Súmula 207 do TCU
Enunciado
É vedada aos órgãos da Administração Federal Direta, às autarquias, às empresas, às sociedades de economia mista e às entidades sob seu controle acionário, bem como às Fundações supervisionadas pela União, a aplicação, em títulos de renda fixa ou em depósitos bancários a prazo, de disponibilidade financeiras, salvo - quando resultantes de receitas próprias - a aplicação em títulos do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil ou na forma que este estabelecer e sem prejuízo das respectivas atividades operacionais.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Finanças Públicas › Administração Pública › Disponibilidade de caixa.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 207
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 207 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 206 Todas do TCU Súmula 208 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.