EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 207 do TCU

Enunciado

É vedada aos órgãos da Administração Federal Direta, às autarquias, às empresas, às sociedades de economia mista e às entidades sob seu controle acionário, bem como às Fundações supervisionadas pela União, a aplicação, em títulos de renda fixa ou em depósitos bancários a prazo, de disponibilidade financeiras, salvo - quando resultantes de receitas próprias - a aplicação em títulos do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil ou na forma que este estabelecer e sem prejuízo das respectivas atividades operacionais.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Finanças Públicas › Administração Pública › Disponibilidade de caixa.

Tribunal
TCU
Número
207
Situação
Vigente

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