Tribunal de Contas da União
Súmula 206 do TCU
Enunciado
Embora seja legítima a percepção cumulativa, de honorários de Presidente ou membro da Diretoria, com os de Presidente ou membro do Conselho de Administração, de entidade sob a jurisdição do Tribunal de Contas, descabe, no tocante a parcelas de honorários em atraso, a incidência da correção monetária, eis que não constituem débitos de natureza trabalhista.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Empresa estatal › Remuneração.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 206
- Situação
- Vigente
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