Tribunal de Contas da União
Súmula 209 do TCU
Enunciado
Descabe, por força dos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido, a exclusão, em face de disposição legal superveniente, do provento de magistrado ativo ou inativo, da gratificação prevista no art. 12 do Decreto-lei nº 113, de 25/01/67.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Remuneração › Magistrado.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 209
- Situação
- Vigente
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