EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 211 do TCU

Enunciado

A Gratificação de Atividade, instituída pelo art. 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13/02/76, não se incorpora aos proventos dos servidores aposentados anteriormente à data de início de vigência do Decreto-lei nº 1.709, de 31/10/79 (artigos 5º e 8º), salvo os amparados pela Lei nº 1.050, de 03/01/50, aos quais se assegura a percepção daquela vantagem a partir de 01/01/80 (art. 7º do Decreto-lei nº 1.709 cit.).

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Proventos.

Tribunal
TCU
Número
211
Situação
Vigente

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