Tribunal de Contas da União
Súmula 213 do TCU
Enunciado
Prevalece, no cálculo da Gratificação de Produtividade - instituída pelo art. 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13/02/76, e a ser incorporada ao provento de aposentadoria - a média dos percentuais percebidos pelos servidores em atividade, de igual categoria, nos doze (12) últimos meses imediatamente anteriores à aposentadoria (incluído o mês em que publicado o ato concessório), com a incidência daquela vantagem sobre o valor da referência de vencimentos a que corresponder o provento, quando aplicável o disposto no art. 184, I, da Lei nº 1.711, de 28/10/52, sem prejuízo do limite fixado no § 2º do art. 102 da Constituição.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Proventos.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 213
- Situação
- Vigente
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