Tribunal de Contas da União
Súmula 214 do TCU
Enunciado
Os valores correspondentes às taxas de inscrição em concursos públicos devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro Nacional, por meio de documento próprio, de acordo com a sistemática de arrecadação das receitas federais prevista no Decreto-lei nº 1.755, de 31/12/79, e integrar as tomadas ou prestações de contas dos responsáveis ou dirigentes de órgãos da Administração Federal Direta, para exame e julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Finanças Públicas › Conta única › Concurso público.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 214
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 214 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 213 Todas do TCU Súmula 215 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.