EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 215 do TCU

Enunciado

A simples viagem em zona de possível ataque submarino não constitui prova de efetiva participação em operações de guerra, descabendo, pois, o benefício da pensão militar, prevista no art. 30 da Lei nº 4.242, de 17/07/63.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão especial de ex-combatente › Legislação.

Tribunal
TCU
Número
215
Situação
Vigente

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