Tribunal de Contas da União
Súmula 215 do TCU
Enunciado
A simples viagem em zona de possível ataque submarino não constitui prova de efetiva participação em operações de guerra, descabendo, pois, o benefício da pensão militar, prevista no art. 30 da Lei nº 4.242, de 17/07/63.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão especial de ex-combatente › Legislação.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 215
- Situação
- Vigente
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