EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 228 do TCU

Enunciado

As aposentadorias voluntárias com proventos integrais, já registradas pelo Tribunal de Contas da União, cujos titulares vierem a ser acometidos por doença especificada em lei, estão dispensadas de nova apreciação, por não se verificar em decorrência desse fato alteração no Fundamento legal nem de ordem financeira, mas apenas a isenção fiscal prevista na Lei nº 7.713, de 22.12.88, art. 6º, XIV.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Decisão 759/1994-Plenário. Assunto: Pessoal › Ato sujeito a registro › Alteração.

Tribunal
TCU
Número
228
Situação
Vigente

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