Tribunal de Contas da União
Súmula 228 do TCU
Enunciado
As aposentadorias voluntárias com proventos integrais, já registradas pelo Tribunal de Contas da União, cujos titulares vierem a ser acometidos por doença especificada em lei, estão dispensadas de nova apreciação, por não se verificar em decorrência desse fato alteração no Fundamento legal nem de ordem financeira, mas apenas a isenção fiscal prevista na Lei nº 7.713, de 22.12.88, art. 6º, XIV.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Decisão 759/1994-Plenário. Assunto: Pessoal › Ato sujeito a registro › Alteração.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 228
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 228 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 227 Todas do TCU Súmula 229 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.