Tribunal de Contas da União
Súmula 232 do TCU
Enunciado
A contagem em dobro dos dois primeiros anos de efetivo exercício em Brasília, no período de 21-04-1960 a 20-04-1962 (período de instalação do Congresso Nacional), só alcança os servidores pertencentes a órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, oriundos do antigo Distrito Federal, amparados por legislação específica.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Decisão 759/1994-Plenário. Assunto: Pessoal › Tempo de serviço › Tempo ficto.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 232
- Situação
- Vigente
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