EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 236 do TCU

Enunciado

Os servidores amparados pela Lei nº 7.596, de 10.04.87 e incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos das Instituições Federais de Ensino têm assegurado o direito de continuar a perceber, sob a forma de uniênios, a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço a que já faziam jus, por expressa disposição legal, na condição de celetistas.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Decisão 759/1994-Plenário. Assunto: Pessoal › Adicional por tempo de serviço › Instituição federal de ensino.

Tribunal
TCU
Número
236
Situação
Vigente

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