Tribunal de Contas da União
Súmula 236 do TCU
Enunciado
Os servidores amparados pela Lei nº 7.596, de 10.04.87 e incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos das Instituições Federais de Ensino têm assegurado o direito de continuar a perceber, sob a forma de uniênios, a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço a que já faziam jus, por expressa disposição legal, na condição de celetistas.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Decisão 759/1994-Plenário. Assunto: Pessoal › Adicional por tempo de serviço › Instituição federal de ensino.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 236
- Situação
- Vigente
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