Tribunal de Contas da União
Súmula 238 do TCU
Enunciado
A cota-parte da pensão especial de que trata a Lei nº 6.782, de 19-05-80, que a viúva deixa de receber ao se habilitar à pensão especial prevista na Lei nº 3.738, de 04-04-60, fica mantida em reserva, não revertendo para os demais herdeiros.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Decisão 759/1994-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão especial › Acidente em serviço.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 238
- Situação
- Vigente
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