Tribunal de Contas da União
Súmula 239 do TCU
Enunciado
É reconhecido aos Membros Classistas Temporários o direito à percepção da gratificação adicional por tempo de serviço, na forma da Lei nº 1.711, de 28-10-52, com a alteração introduzida pela Lei nº 4.345, de 24-11-64, e, a partir de 01-01-91, aos uniênios, ante o art. 67 da Lei nº 8.112, de 11-12-90, por força da equiparação autorizada pela Lei nº 6.903, de 30-04-81.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Decisão 759/1994-Plenário. Assunto: Pessoal › Adicional por tempo de serviço › Juiz classista.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 239
- Situação
- Vigente
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