Tribunal de Contas da União
Súmula 240 do TCU
Enunciado
O Tribunal de Contas da União, por falta de amparo legal, está impossibilitado de atender solicitações ou requerimentos que visem a liberação de seus servidores para, em função do exercício do cargo, prestar depoimentos destinados a auxiliar a instrução de inquérito policial, atuar como perito judicial, realizar perícia contábil ou outras funções de natureza assemelhada.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Decisão 759/1994-Plenário. Assunto: Pessoal › Cessão de pessoal › Requisito.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 240
- Situação
- Vigente
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