Tribunal de Contas da União
Súmula 241 do TCU
Enunciado
As vantagens e gratificações incompatíveis com o Regime Jurídico Único, instituído pela Lei nº 8.112, de 11-12-90, não se incorporam aos proventos nem à remuneração de servidor cujo emprego, regido até então pela legislação trabalhista, foi transformado em cargo público por força do art. 243 do citado diploma legal.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Decisão 759/1994-Plenário. Assunto: Pessoal › Transposição de regime jurídico › Vantagem.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 241
- Situação
- Vigente
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