Tribunal de Contas da União
Súmula 242 do TCU
Enunciado
O tempo de serviço exercido até a transformação do cargo isolado de provimento efetivo em cargo comissionado não pode ser aproveitado para fins de "quintos" e de concessão da vantagem prevista no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28-10-52 (correspondente ao art. 193 da Lei nº 8.112, de 11-12-90).
Nota do tribunal: Aprovada pelo Decisão 759/1994-Plenário. Assunto: Pessoal › Cargo público › Cargo isolado.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 242
- Situação
- Vigente
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