EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 243 do TCU

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

A vantagem denominada quintos, regulamentada pela Lei n° 8.911/94, não é acumulável com a vantagem do art. 192 da Lei n° 8.112/90.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 14/2006-Plenário. Assunto: Pessoal › Quintos › Aposentadoria-prêmio.

Tribunal
TCU
Número
243
Situação
Cancelada

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