Tribunal de Contas da União
Súmula 243 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
A vantagem denominada quintos, regulamentada pela Lei n° 8.911/94, não é acumulável com a vantagem do art. 192 da Lei n° 8.112/90.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 14/2006-Plenário. Assunto: Pessoal › Quintos › Aposentadoria-prêmio.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 243
- Situação
- Cancelada
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 243 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 242 Todas do TCU Súmula 244 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.