EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 26 do TCU

Enunciado

O artigo 11 do Decreto-lei nº 956, de 13/10/69, que dispôs sobre a aposentadoria dos servidores públicos e autárquicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A., só revogou, da Lei nº 5.057, de 29/06/66, os arts. 3º, seu parágrafo único, e 4º, que trataram das pensões pagas pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão civil › Legislação.

Tribunal
TCU
Número
26
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 26 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 25 Todas do TCU Súmula 27 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.