Tribunal de Contas da União
Súmula 25 do TCU
Enunciado
Os artigos 1º e 2º, e seus parágrafos, da Lei nº 5.057, de 29/06/66, que reajustou o valor da pensão paga pelo Tesouro Nacional a herdeiros de contribuinte do Montepio Civil, não foram revogados pelo art. 4º, "b", do Decreto-lei nº 81, de 21/12/66, que reajustou o vencimento dos servidores civis e militares da União.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão › Montepio civil.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 25
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 25 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 24 Todas do TCU Súmula 26 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.