Tribunal de Contas da União
Súmula 24 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
Para concessão da pensão à companheira, com fundamento no art. 5º, § 3º, da Lei nº 4.069, de 11/06/62, são dispensáveis a destinação expressa do benefício pelo servidor e a prova de subsistência de impedimento legal para o casamento civil, desde que comprovada a celebração de matrimônio religioso.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 13/1991-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão civil › União estável.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 24
- Situação
- Cancelada
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