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Tribunal de Contas da União

Súmula 24 do TCU

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

Para concessão da pensão à companheira, com fundamento no art. 5º, § 3º, da Lei nº 4.069, de 11/06/62, são dispensáveis a destinação expressa do benefício pelo servidor e a prova de subsistência de impedimento legal para o casamento civil, desde que comprovada a celebração de matrimônio religioso.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 13/1991-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão civil › União estável.

Tribunal
TCU
Número
24
Situação
Cancelada

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