Tribunal de Contas da União
Súmula 292 do TCU
Enunciado
Compete ao TCU julgar as contas de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que causem dano ao erário, independentemente da coparticipação de servidor, empregado ou agente público, desde que as ações do particular contrárias ao interesse público derivem de ato, contrato administrativo ou instrumento congênere sujeito ao controle externo.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 448/2026-Plenário. Assunto: Responsabilidade › Julgamento de contas › Agente privado.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 292
- Situação
- Vigente
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