Tribunal de Contas da União
Súmula 291 do TCU
Enunciado
As vantagens remuneratórias concedidas por decisão judicial com trânsito em julgado referentes a pagamentos decorrentes de planos econômicos ou congêneres devem ser pagas em valores nominais e absorvidas por reajustes ou reestruturações de carreira supervenientes, tendo em vista o princípio constitucional da reserva legal estrita para a fixação da remuneração dos servidores públicos.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 122/2025-Plenário. Assunto: Pessoal › Remuneração › Decisão judicial.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 291
- Situação
- Vigente
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