Tribunal de Contas da União
Súmula 290 do TCU
Enunciado
É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão ('opção'), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 2345/2024-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Vantagem opção.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 290
- Situação
- Vigente
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