Tribunal de Contas da União
Súmula 289 do TCU
Enunciado
A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 354/2016-Plenário. Assunto: Licitação › Qualificação econômico-financeira › Índice contábil.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 289
- Situação
- Vigente
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