EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 289 do TCU

Enunciado

A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 354/2016-Plenário. Assunto: Licitação › Qualificação econômico-financeira › Índice contábil.

Tribunal
TCU
Número
289
Situação
Vigente

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