Tribunal de Contas da União
Súmula 288 do TCU
Enunciado
O julgamento pela irregularidade de contas ordinárias ou extraordinárias prescinde de nova audiência ou citação em face de irregularidades pelas quais o responsável já tenha sido ouvido em outro processo no qual lhe tenha sido aplicada multa ou imputado débito.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1374/2015-Plenário. Assunto: Direito Processual › Princípio da ampla defesa › Reiteração.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 288
- Situação
- Vigente
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