Tribunal de Contas da União
Súmula 287 do TCU
Enunciado
É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 3094/2014-Plenário. Assunto: Licitação › Dispensa de licitação › Concurso público.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 287
- Situação
- Vigente
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