EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 30 do TCU

Enunciado

A vantagem do artigo 184, III, não é acumulável com o benefício do art. 180, nem com o do art. 179, todos da Lei nº 1.711, de 28/10/52.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Aposentadoria-prêmio.

Tribunal
TCU
Número
30
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 30 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 29 Todas do TCU Súmula 31 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.