Tribunal de Contas da União
Súmula 31 do TCU
Enunciado
É permitido ao aposentado rever, a qualquer tempo, a opção ensejada pelo artigo 180, § 2º, da Lei nº 1.711, de 28/10/52.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Vantagem opção.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 31
- Situação
- Vigente
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