EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 31 do TCU

Enunciado

É permitido ao aposentado rever, a qualquer tempo, a opção ensejada pelo artigo 180, § 2º, da Lei nº 1.711, de 28/10/52.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Vantagem opção.

Tribunal
TCU
Número
31
Situação
Vigente

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