Tribunal de Contas da União
Súmula 36 do TCU
Enunciado
O servidor aposentado por doença especificada em lei, ao submeter-se a nova inspeção médica e ser declarado incapaz, ainda que não mais por alguma daquelas moléstias qualificadas, deverá permanecer no gozo dos proventos integrais.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria por invalidez › Doença especificada em lei.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 36
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 36 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 35 Todas do TCU Súmula 37 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.