EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 39 do TCU

Enunciado

A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1437/2011-Plenário. Assunto: Licitação › Inexigibilidade de licitação › Serviço técnico especializado.

Tribunal
TCU
Número
39
Situação
Vigente

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